O fundador e ex-presidente do estúdio ufotable, Hikaru Kondo, foi considerado culpado e sentenciado a 20 meses na prisão por sonegação de imposto. Contudo, ele recebeu sursis, suspensão condicional da pena, por três anos. Se ele tiver bom comportamento neste tempo, não cumprirá a pena.

No Japão, sursis é um procedimento relativamente comum, tipicamente dado junto com a pena original condenatória, estipulando o período probatório da suspensão.

Segundo o Código Penal japonês, pode receber a suspensão quem nunca foi preso e for condenado a uma pena de prisão de até 3 anos. Quem já foi condenado à prisão uma vez, mas receber pena de até 1 ano em caso de reincidência, também poderia ter a mesma suspensa.

Kondo se declarou culpado de sonegar 138 milhões de ienes (6,8 milhões de reais), e alega ter feito imaginando que “não traria problemas [ao ufotable]”. Em uma nota, o estúdio reconheceu ser alvo de um processo desde fevereiro do ano passado e alega já ter seguido os protocolos e pago os impostos devidos às autoridades.

O valor sonegado pelo ufotable foi de 137 milhões de ienes, segundo a acusação. A empresa teria excluído parte das vendas em 2015, 2017 e 2018, sonegando 109 milhões em rendimentos, e também teria dito ser isenta do imposto sobre consumo entre 2014 e 2018, totalizando 28 milhões – resultando nos 137 milhões mencionados.

Segundo matéria anterior do Mainichi Shimbum, Hikaru Kondo teria escondido em sua própria casa 30% da receita de alguns estabelecimentos temáticos de animês do estúdio, mencionando um valor de 139 milhões quando a investigação ocorria.

Algumas reportagens iniciais, lá de 2019, colocavam o valor sonegado em torno de 400 milhões de ienes (19 milhões de reais), alegando que o estúdio teria se apropriado de fundos para caridade feitos em função do terremoto de Fukushima em 2011. O caso foi investigado, mas nenhuma acusação formal foi feita em relação a apropriação de fundos de caridade.

O estúdio, responsável pela animação da atual febre Demon Slayer: Kimetsu no Yaiba, também foi condenado, e terá que pagar uma multa de 40 milhões de ienes (1,9 milhão de reais). O ufotable anteriormente anunciou ter pago o valor devido em impostos e agora também confimou a sentença.


Fonte: ANN


Sursis x Liberdade Condicional

Embora possam parecer a mesma coisa, suspensão condicional da pena e liberdade condicional são conceitos um pouco distintos. Um preso em liberdade condicional (ou livramento) está, tecnicamente, cumprindo sua pena, só que é colocado para cumprir ao menos parte dela em liberdade.

Já quando ocorre sursis, uma suspensão condicional, a pena deixa de ser aplicada (é como se ela fosse “anulada”). Neste caso, há um “prazo” (período probatório) dentro do qual a sursis pode ser revogada (e então a pena de prisão seria aplicada). Ou seja, se o réu desrespeitar as condições durante o período, ele passará a cumprir a pena originalmente imposta.