O youtuber irlandês Mark Fitzpatrick, do canal TotallyNotMark, postou há alguns dias em seu canal um novo vídeo sobre o caso Toei. No vídeo, ele explica que, por meio do contato de uma pessoa do YouTube, ele soube mais sobre as 155 reivindicações de direitos autorais recebidas da Toei.

Segundo informado, a Toei teria entrado em contato com o YouTube por email para deletar – e não apenas bloquear – todos esses vídeos. Como isso culminaria também na remoção da conta de Mark, o YouTube pediu mais informações pois viu nos vídeos o chamado “uso justo” (fair use).

Ao invés de se justificar à plataforma, a Toei utilizou ferramentas para bloquear cada um dos vídeos manualmente, quebrando regras do YouTube (as empresas precisam considerar o uso justo antes de fazer esse tipo de pedido).

Ainda segundo Mark, se a Toei tivesse explicado que as leis japonesas foram violadas, o YouTube possivelmente teria seguido com as remoções – a interpretação japonesa de “uso justo” é um tanto complicada. Mas como ela infringiu as políticas da plataforma, os pedidos de bloqueio se tornam nulos.

Contudo, segundo o contato, se ele colocasse tudo de volta no ar, correria o risco de acontecer de novo, e desta vez, da Toei justificar seus motivos. O impasse se estendeu até janeiro, até o YouTube decidir fazer algo inédito: remover os vídeos apenas no Japão, que não é o público-alvo do conteúdo de Mark.

Como os vídeos se enquadram em uso justo em boa parte do mundo, essa foi a solução encontrada. O YouTube trabalha com restrição geográfica, mas nunca havia feito isso em uma disputa por direitos autorais. Isso cria, portanto, um precedente para qualquer outro criador de conteúdo.

Com isso, para deletar o conteúdo por completo agora, a Toei teria que argumentar que os vídeos são ilegais em outros países também. Apesar das diretrizes do YouTube – e das leis de muitos países – permitirem o uso justo, as leis japonesas não incluem exatamente esse tipo de conceito. No entanto, sendo um conteúdo postado em inglês na Irlanda, é um pouco confuso qual regra valeria.

Mesmo assim, até na lei japonesa há o direito de citar um trabalho que é público (no sentido de já ter sido lançado) “dentro dos limtes justificáveis”, incluindo os objetivos de reportagem, crítica e estudo. Isso está previsto no artigo 32 do capítulo II da lei tratando de direitos do autor, mas a questão é mesmo um tanto complicada. As mudanças na legislação ano passado ainda permitem o compartilhamento de screenshots e coisas do tipos.

Os vídeos de Mark estão de volta em seu canal (exceto para o público japonês).

Agradecemos ao Camilo pela dica.


Fonte: TNM via VSA