O músico Hidekazu Tanaka (35) foi condenado nesta semana pela sistema tribunal de Tóquio por cometer “crimes indecentes” — Tanaka foi preso preventivamente no fim do ano passado sob suspeita de assediar sexualmente uma menor de idade.

Na época, ele teria seguido uma garota estudante do koukou (equivalente ao nosso Ensino Médio), que estava voltando para a casa de trem, e a puxado pela mão, utilizando palavas obscenas — depois disso, teria a levado para um local escuro em um estacionamento de bicicletas, mas ela conseguiu escapar e acionou a polícia.

Ao invés ser enquadrado no crime de “indecência forçada” (o termo legal japonês no qual se enquadra a maioria dos casos de assédio sexual, com maiores ou menores de idade), o tribunal o condenou por “quebrar a ordem pública” ao falar obscenidades a adolescentes, tirar fotos por baixo da saia de mulheres onze vezes entre setembro e outubro, todas aparentemente em locais públicos (no caso, estações de trens), e também por expor seus membros inferiores em um trem em Tóquio.

Por aqui, todos os atos com vítimas menores de idade configurariam importunação sexual, por isso o uso do termo na chamada, mas quebrar a ordem pública é um crime menos grave que indecência forçada na legislação japonesa. Apenas o ato de mostrar o membro sexual em público seria outro crime: praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto, ou exposto ao público, descrito no artigo 233 do Código Penal brasileiro.

O músico admitiu ter usado “linguagem obscena” com uma garota de 15 anos numa tentativa de cometer “obscenidades” com ela — ele teria dito que daria dinheiro para ela “mostrar a ele”, depois de seguí-la desde a estação de trem por “ter gostado dela”.

Apesar de não ter tido ferimentos físicos, a vítima ficou traumatizada. Ela não conseguiu ir à escola por uma semana e agora teme interações com homens, pessoas andando atrás dela e trens lotados.

Ele foi condenado a um ano e meio de prisão — contudo, como é de praxe no sistema penal japonês para quem nunca foi preso e recebe uma pena de prisão inferior a 3 anos, Tanaka ficará em sursis (suspensão da pena) por 3 anos. Em caso de bom comportamento neste período, a prisão não é efetivada.

Tanaka fez parte da produtora MONACA entre 2010 e 2021, quando passou a trabalhar de forma freelancer. Ele foi compositor em diversas séries de idol, como Aikatsu, Ensemble Stars, The Idolmaster Cinderella Girls, Wake Up, Girls, IDOLY PRIDE e Umamusume. Ele ainda ajudou a compor a primeira abertura de Jornadas Pokémon.

ERRATA: Foram acrescentadas e corrigidas informações referentes à correspondência do crime no CP brasileiro, trocando assédio — um termo do direito trabalhista — por importunação sexual.

Atualizado em 13 de maio de 2023, às 11h53.

Fonte: Share News Japan


Sursis x Liberdade Condicional

Embora possam parecer a mesma coisa, suspensão condicional da pena e liberdade condicional são conceitos um pouco distintos. Um preso em liberdade condicional (ou livramento) está, tecnicamente, cumprindo sua pena, só que é colocado para cumprir ao menos parte dela em liberdade.

Já quando ocorre sursis, uma suspensão condicional, a pena deixa de ser aplicada (é como se ela fosse “anulada”). Neste caso, há um “prazo” (período probatório) dentro do qual a suspensão pode ser revogada (e então a pena de prisão seria aplicada). Ou seja, se o réu desrespeitar as condições durante o período, ele passará a cumprir a pena originalmente imposta.

Segundo o Código Penal japonês, pode receber sursis quem nunca foi preso e for condenado à pena de prisão de até 3 anos. Quem já foi condenado à prisão uma vez, mas receber pena de até 1 ano em caso de reincidência, também poderia ter a mesma suspensa.