Imagem de capa feita com foto por Ricardo Moreira, via Globo Esporte.

O atual técnico do Corinthians, Vagner Mancini, ganhou em 1ª instância uma ação por danos morais contra a SEGA. A empresa foi condenada a pagar 5 mil reais, mais juros, por cada jogo onde cita o treinador. Segundo a visão da juíza, Flavia Poyares Miranda, houve exploração indevida da imagem de Mancini.

O nome e outros dados do técnico do time paulistano constam em 11 edições do jogo Football Manager, todas as lançadas entre 2009 e 2020, com exceção da de 2014 – o valor total poderia chegar a 170 mil reais. Cabe recurso e a Sega já informou que vai recorrer.

Imagem: Capa do 'Football Manager 2018'.

Divulgação: SEGA.

De acordo com os advogados do treinador, a empresa utiliza os dados sem acordo contratual, lucrando sobre os nomes dos profissionais sem autorização, e nunca procurou Mancini para explorar sua imagem.

A Sega, por sua vez, argumenta que não reproduz nos jogos as características físicas de ninguém, apenas reunindo informações como nome, idade, origem e clubes da carreiras, ou seja, dados públicos, muitas vezes utilizados em biografias não-autorizadas sem qualquer empecilho.

Mas para a juíza Miranda, o game se configuraria como uso de imagem, requerendo um contrato entre as partes. Para ela, a Sega ainda teria utilizado, sem autorização, informações pessoais do treinador para fins comerciais, cabendo indenização por danos morais.

Football Manager é um game de simulação de gerenciamento de times de futebol, onde o jogador apenas toma conta dos clubes, sem jogar partidas de fato (como ocorre em FIFA ou PES). O jogo utiliza dados de jogadores e técnicos reais. A franquia começou com o Football Manager 2005, lançado no final de 2004. O desenvolvimento é da empresa britânica Sports Interactive, com publicação pela SEGA.

Uso de Imagem

Imagem: Capa do mangá de 'Captain Tsubasa' com o personagem vestindo roupa do São Paulo FC, com a marca Penalty aparecendo.

Divulgação: Shueisha.

O uso indevido do nome de marcas, ou até pessoas reais, é por vezes uma preocupação de certas séries.

No arco World Youth do mangá de Super Campeões/Captain Tsubasa, o qual se passa em parte no Brasil, aparecem diversos clubes brasileiros e marcas esportivas, supõe-se que dentro da legalidade.

Curiosamente, no animê Captain Tsubasa J, que chega neste arco, os nomes reais foram utilizados na dublagem exibida pela Rede Manchete.

A versão japonesa era mais tímida, criando nomes como São Pas e Flonoria para substituir São Paulo F.C. e C.R. Flamengo, por exemplo, a fim de evitar problemas legais.

Já a animação Road to 2002 (versão exibida pelo Cartoon Network e Rede TV), que também adapta esse pedaço, trocou os nomes dos times brasileiros citados para, respectivamente, Brancos e Domingos. A mudança se manteve na dublagem brasileira.

Em uma ação recente, a Konami fechou uma parceria com o S.P.F.C e colocou Tsubasa com a camiseta do time em um game mobile. Ou seja, o nome real só é utilizado hoje na obra quando licenciado. O excesso de marcas esportivas que aparecem ao longo da série é apontado como um empecilho para publicar o mangá por aqui, ainda que talvez seja possível trocá-los por nomes inventados.

Um outro caso são as cores das bolas de vôlei da série Haikyuu, cujo mangá chega em breve pela JBC. Elas fazem referências muito claras às marcas reais Molten e Mikasa, mas sem colocar os nomes das empresas.

Esses casos são para marcas ou empresas, não para atletas. O próprio Tsubasa faz referências a diversas personalidades reais, como Tostão (Roberto Hongo/Maravilha) e Maradona (a fisionomia de Juan Díaz), mas, num geral, os nomes não são incluídos – com raras citações diretas a alguns ídolos, como o próprio Maradona, e ainda mais raras aparições, que é o caso de Zico, no prólogo do arco Golden 23 do mangá.

Aqui no Brasil, há a Lei 9.615/1998, popularmente conhecida como Lei Pelé, específica para desportos. Ela reorganizou o modelo de contrato dos atletas principalmente no futebol. No artigo 87-A, está determinado que o direito ao uso de imagem de um atleta pode ser cedido ou explorado pelo mesmo mediante contrato – a decisão da juíza provavelmente se pauta em uma interpretação desse texto.

A lei tem esse nome por ser idealizada pelo próprio Pelé quando foi Ministro do Esporte no Brasil, durante gestão FHC. O cargo hoje não existe mais, uma vez que o ministério em questão foi incorporado ao Ministério da Cidadania em 2019, no começo do governo Bolsonaro.

Enfim, tecnicamente, segundo a lei brasileira, para utilizar a imagem de Mancini, seria necessário procurá-lo para fechar um contrato no qual ele cede o uso de sua imagem mediante termos acordados entre as partes. Mas é possível que outras instâncias interpretem o caso de forma diferente.


Fonte: Uol Esporte